Data: 25/09/2026

JARAGUÁ DO SUL – SC, 25 DE SETEMBRO DE 2026

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110762)09-26. 

CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2026: TST MARCA JULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO DA CAIXA DIA 29/09/26.  

Sessão de Conciliação hoje sexta-feira Dia 25/09/26 as 17:30h, já o Julgamento do Dissído Coletivo da Caixa está marcado para terça-feira, às 14h30. A data foi anunciada pelo Presidente do TST, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.  

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marca o Julgamento do Dissídio Coletivo envolvendo a Caixa Econômica Federal e seus Empregados, para a próxima terça-feira, 29 de Setembro de 2026, às 14h30. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (24) pelo Presidente do Tribunal, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, antes do início do Julgamento do Dissídio Coletivo dos Correios. 

O julgamento marca uma nova etapa nas Negociações da Campanha Salarial dos Bancários 2026 para os Bancários e Bancárias da Caixa Econômica Federal. Na quarta-feira (23), a tentativa de mediação realizada no TST terminou Sem Acordo entre a Caixa e as Entidades Representativas dos Trabalhadores. Após o encerramento da mediação, o Banco Ajuizou o Dissídio Coletivo no Tribunal.  

REPRESENTAÇÃO SINDICAL SE PREPARA PARA O JULGAMENTO: Também nesta quinta-feira (24), Representantes do COE CONTEC CAIXA reuniram-se para preparar a atuação em Defesa dos Bancários e Bancárias da Caixa no Processo do Ajuizamento do Dissídio Coletivo. O encontro contou com a Participação de Dirigentes Sindicais da FEEB SC.  

A reunião integra o trabalho de articulação das Entidades Representativas para defender os Direitos e as Reivindicações dos Empregados nesta etapa da Campanha Salarial.

  

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

COMISSÃO DA CONTEC AVALIA CENÁRIO DA CAIXA APÓS MEDIAÇÃO NO TST E MANTÉM POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO.

Reunião desta quinta-feira (24) debateu o encerramento da mediação no TST, a greve, a circulação de informações falsas e os próximos passos diante do Dissídio Coletivo.  

Representantes dos empregados da Caixa Econômica Federal ligados à CONTEC participaram, nesta quinta-feira (24), de reunião para avaliar o atual momento das negociações, após o encerramento sem acordo da audiência de mediação pré-processual realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Durante o encontro, William Louzada, coordenador da Representação dos Empregados da Caixa pela CONTEC, fez um relato sobre a audiência no Tribunal. Segundo informou, após as discussões realizadas durante a mediação, a Caixa manifestou o entendimento de que não havia mais espaço para avançar na proposta apresentada, e a audiência foi encerrada sem acordo. 

A Comissão também debateu o cenário criado com o ajuizamento do dissídio coletivo e as incertezas próprias de uma decisão que passa a ser submetida ao Judiciário. Conforme informado durante a reunião, o Julgamento do Dissídio está marcado para 29 de Setembro 2026, às 14:30h.  

INFORMAÇÕES FALSAS PREOCUPAM REPRESENTANTES: Um dos assuntos que ganhou destaque foi a quantidade de informações falsas ou distorcidas que vêm circulando em grupos e redes sociais durante o processo de negociação. 

Louzada relatou, inclusive, um episódio ocorrido enquanto a audiência no TST ainda estava em andamento. Segundo ele, começou a circular uma suposta “ata” da reunião, com informações sobre pauta e encaminhamentos, apesar de a audiência ainda não ter terminado. O episódio, conforme relatado, chamou a atenção até mesmo da Magistrada que conduzia os trabalhos.  

Os participantes reforçaram, por isso, a importância de que informações relacionadas às Negociações, à Greve e ao Dissídio sejam verificadas antes de serem compartilhadas.  

Na avaliação apresentada durante a reunião, a circulação de informações incorretas ou distorcidas também teria prejudicado a compreensão de pontos da proposta submetida às Assembleias, inclusive em relação ao Saúde Caixa. 

GREVE E FALTAS FORAM DEBATIDAS: A situação da greve também esteve entre os principais pontos da reunião. William Louzada defendeu a manutenção do movimento neste momento.  

Outro tema abordado durante a reunião foi o tratamento das faltas decorrentes da paralisação. Entre os pontos considerados importantes para a discussão no âmbito do dissídio coletivo está a busca pelo abono de 100% das faltas relacionadas à greve.  

Também houve questionamento sobre a possibilidade de realização de novas assembleias. No debate, foi manifestado o entendimento de que, sem a existência de um fato novo, não haveria motivo para convocar uma nova assembleia.  

NEGOCIAÇÃO CONTINUA SENDO UMA POSSIBILIDADE: Apesar do ajuizamento do dissídio e da avaliação apresentada na reunião de que o espaço para uma nova proposta espontânea da Caixa está reduzido, a Comissão reafirmou que permanece disponível para retomar as negociações a qualquer momento. 

Os representantes destacaram que existe disposição para buscar uma solução negociada antes do julgamento, caso a Caixa também manifeste interesse em retomar as conversas.  

A reunião permitiu ainda uma troca de informações sobre a situação das diferentes bases e os distintos cenários do movimento pelo País.  

A FEEB SC seguirá acompanhando os desdobramentos do Dissídio Coletivo e mantendo os Sindicatos Filiados e os Empregados da Caixa informados sobre eventuais novidades no Processo de Negociação.

  

FONTE: FEEB SC.

GREVE DA CAIXA: MINISTRO DO TST DETERMINA MANUTENÇÃO DE 60% DOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. 

Julgamento do Dissídio foi marcado para 29 de Setembro 2026 às 14:30h.  

O Ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a Manutenção do Percentual Mínimo de 60% dos Empregados da Caixa Econômica Federal em Serviço, por Agência, de Forma Presencial ou Remota, sob pena de Multa Diária de R$ 100 mil para a Entidade Sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão.  

A Decisão Liminar foi tomada no Dissídio Coletivo de Greve Ajuizado pela Empresa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC).  

A medida atende parcialmente ao pedido da Empresa Pública, que solicitava a Manutenção de 80% do Pessoal em Atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como Compensação Bancária e Pagamento de Benefícios Sociais.  

Ao analisar a Tutela Provisória de Urgência, o Relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.  

MANUTENÇÃO DO ACORDO: A liminar garantiu a Manutenção Provisória das Cláusulas Normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até a decisão definitiva do caso.  

O Ministro negou o pedido para Proibir os Trabalhadores de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.  

A decisão determinou também o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção de documentos para os quais a empresa requereu a manutenção da medida.  

JULGAMENTO: O julgamento do Dissídio Coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho foi agendado para aproxima terça-feira, 29 de Setembro, às 14h30.  

AS ENTIDADES DEFLAGRARAM A GREVE EM 10 DE SETEMBRO 2026: O Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria Expirou em 31 de Agosto 2026. Segundo alegou a Empresa, as Negociações para o Novo Ciclo (2026/2028) não obtiveram consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

 

FONTE: SECOM/TST. 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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