Data: 01/04/2026

JARAGUÁ DO SUL – SC, 01 DE ABRIL DE 2026

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110677)04-26

CONTEC OBTÉM VITÓRIA JUDICIAL SOBRE PLR 2024 E EMPREGADOS DA CAIXA RECEBERÃO DIFERENÇAS.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) obteve importante vitória em Ação Civil Pública movida contra a Caixa Econômica Federal, que tramitou na 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 

A ação tratou do descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, que assegura o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em valor mínimo equivalente a Uma Remuneração Base para Todos os Empregados, conforme critérios pactuados entre as partes. 

Mesmo após tentativas de solução pela via negocial, não houve acordo. Ao efetuar o Pagamento da Segunda Parcela da PLR 2024, em Fevereiro de 2025, a Caixa deixou de cumprir a Cláusula estabelecida, fazendo com que milhares de Empregados recebessem valores inferiores ao Mínimo Garantido — em alguns casos, cerca de 69% da Remuneração Base. 

SEEB JGS E REGIÃO SC: Diante do cenário, a nossa Confederação - CONTEC ajuizou a ação, que contou com a realização de perícia contábil determinada pelo juízo. O laudo pericial confirmou o descumprimento do Acordo Coletivo, sendo favorável aos Trabalhadores. 

Na decisão, a Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal ao Pagamento das Diferenças Devidas, assegurando aos Empregados o recebimento de, no Mínimo, Uma Remuneração Base, conforme previsto no ACT. 

A CONTEC destaca que permanece aberta ao diálogo e à construção de uma solução conciliada com a Caixa, visando o encerramento da demanda judicial com a devida reparação aos Trabalhadores.

FONTE: CONTEC. 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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