JARAGUÁ DO SUL - SC, 31 DE JULHO DE 2025.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110602)07-25
TRT DECIDE: EMPREGADOS DA CAIXA ADMITIDOS ATÉ 09/11/2017 TÊM DIREITO À INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO.
Processo nº 0000158-32.2020.5.10.0008 – 8ª Vara do Trabalho de Brasília.
A 8ª Vara da Justiça do Trabalho, em Brasília, publicou sentença em processo interposto pela CONTEC, que garante aos Empregados o Direito à Incorporação de Função.
Em 2020, a CONTEC ingressou com a ação quando a Caixa revogou o manual normativo RH 151, após a reforma trabalhista. A norma interna estabelecia novas condições para a Incorporação de Função. Na decisão, a Dra. Patrícia Birchal Becattini ratificou o entendimento de que são beneficiados todos aqueles que estavam na Caixa em 09/11/2017 e já possuíam 10 anos de Função quando a norma foi revogada.
DEFERIU-SE, ENTÃO:
A) Que se aplicam aos substituídos da ré, admitidos até 09/11/2017, a RH 151 versão 32, RH 184 versão 37 e RH 115 versão 53, não sendo aplicáveis a eles a revogação da RH 151 e as alterações da RH 184 versão 38 e RH 115 versão 54.
B) Incorporação do adicional de incorporação para os substituídos da Confederação autora, admitidos até 09/11/2017, que exerceram função gratificada, cargo comissionado ou função comissionada por 10 anos ou mais e que foram descomissionados e revertidos ao cargo efetivo anterior sem justo motivo a partir de 9/11/2017, nos exatos moldes da RH 151 versão 32, RH 184 versão 37 e RH 115 versão 53.
C) Diferenças do adicional de incorporação aos substituídos admitidos até 9/11/2017, que exerceram função gratificada, cargo comissionado ou função comissionada por 10 anos ou mais e que foram descomissionados e revertidos ao cargo efetivo anterior sem justo motivo a partir de 09/11/2017, nos exatos moldes da RH 151 versão 32, RH 184 versão 37 e RH 115 versão 53, desde o descomissionamento até a incorporação da função em folha de pagamento ou rescisão do contrato, parcelas vencidas e vincendas.
FONTE: DEPARTAMENTO JURÍDICO CONTEC.
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