Data: 24/01/2023

JARAGUÁ DO SUL - SC,24 DE JANEIRO DE 2023.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110371)01-23

 STF: FUNCIONÁRIO NÃO TEM DE PAGAR HONORÁRIOS SE PERDER AÇÃO TRABALHISTA.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (19) anular trechos da Reforma Trabalhista aprovada no Governo Michel Temer que obrigavam Trabalhadores derrotados em Ações fossem obrigados a pagar Honorários do Advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de Gratuidade pela Justiça.

No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à Audiência Inicial sem Apresentar Justificativa.

Na avaliação do Advogado Cláudio Lima Filho, especialista em Direito do Trabalho, a decisão do STF é um retrocesso para a Justiça Brasileira e para as Empresas, embora reconheça que seja positiva para os Trabalhadores. Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário.

“Julgar inconstitucionais esses dispositivos fazem com que nós voltemos para antes da Reforma Trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação, sem qualquer custo”, disse.

“A alteração da Lei é positiva para o Trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com os Honorários da parte Vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação na qual não terá seus direitos reconhecidos”, afirmou o Advogado, que é sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia.

A contestação da Reforma Trabalhista chegou ao Supremo após ação movida pelo Ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da norma a serem analisados pelo STF.

 

FONTE: EXAME.

 

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