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JARAGUÁ DO SUL – SC, 29 DE OUTUBRO DE 2026

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110768)10-26.

MERCANTIL NEGOCIA PROGRAMA PRÓPRIO DE PLR E ASSEMBLEIAS SERÃO EM 4 DE NOVEMBRO.

Proposta preserva a PLR prevista na Convenção Coletiva como garantia mínima e estabelece critérios próprios para o pagamento aos trabalhadores. 

Os Bancários do Banco Mercantil serão chamados a Deliberar, no dia 4 de Novembro, sobre o Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o Programa Próprio de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) para 2026. O Programa Próprio funciona de forma integrada à PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Bancária. Na apuração definitiva, será considerado o maior valor entre aquele calculado pelas Regras do Programa do Mercantil e o apurado pela Regra Básica da CCT/FENABAN. 

Os valores pagos pelo Programa Próprio serão compensados com a Regra Básica da PLR prevista na Convenção Coletiva. A Parcela Adicional de Participação nos Lucros ou Resultados prevista na CCT não será considerada nessa compensação. Com isso, o programa permite que o Trabalhador possa alcançar um valor superior ao previsto pela Regra Básica da Convenção, conforme o desempenho do Banco e o cumprimento dos critérios definidos no Acordo, mantendo a PLR convencional como referência mínima. 

A antecipação da Primeira Parcela da PLR já foi paga pelo Banco Mercantil de acordo com as regras da Convenção Coletiva. A apuração definitiva ocorrerá após o fechamento dos resultados de 2026, com pagamento da parcela final nas mesmas datas estabelecidas para a PLR da Categoria. O valor já antecipado será descontado do total apurado. 

O modelo já é adotado pelo Banco Mercantil há anos. A proposta registra que o programa próprio é negociado entre o Banco, os Empregados e as Entidades Sindicais desde 2007. Pelo Acordo, a avaliação para pagamento da PLR será dividida entre as dimensões Corporativa e Individual. Na parte corporativa, serão considerados o Lucro Líquido, os KPIs corporativos e os KPIs de área. A dimensão individual terá indicadores específicos conforme o perfil de atuação de cada Empregado. 

Para a distribuição dos múltiplos salariais relacionados à dimensão corporativa, o Banco Mercantil deverá atingir pelo menos 80% da meta de Lucro Líquido estabelecida para o exercício. Para 2026, o regulamento fixa uma meta anual de R$ 1,2 bilhão. Na composição dos indicadores corporativos, o Lucro Líquido terá peso de 50%, os KPIs Corporativos representarão 20% e os KPIs de Área, 30%. As metas e os resultados poderão ser acompanhados pelos Empregados por meio dos Sistemas Internos do Banco. O regulamento também estabelece diferentes múltiplos salariais conforme o perfil profissional. Para diversos cargos da rede comercial, como Gerentes, Agentes Comerciais e Escriturários, estão previstos 2,2 salários na dimensão Corporativa. Para os demais cargos classificados como Staff, o valor previsto é de Três Salários. Outras funções possuem composição entre as dimensões Corporativa e Individual. 

Todos os Empregados do Banco Mercantil admitidos até 31 de Dezembro de 2026 são elegíveis ao programa, observados os critérios previstos no Acordo. O texto também estabelece regras para Afastamentos, Admissões ao Longo do Ano e Desligamentos. 

A CONTEC orienta as Entidades Sindicais a acompanharem o processo e realizarem as Assembleias no dia 4 de Novembro, assegurando a participação dos Trabalhadores na Análise e Votação da Proposta. A proposta já foi disponibilizada na íntegra aos Sindicatos, e o Link para participação nas Assembleias será liberado no dia 3 de Novembro, a partir das 11h. 

LINK: PROPOSTA PLR PROGRAMA PRÓPRIO BANCO MERCANTIL.

https://www.seebjgssc.com.br/uploads/1793308931_PROPOSTA_PLR_PROGRAMA_PR__PRIO_BANCO_MERCANTIL.pdf

 

FONTE: CONTEC. 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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