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JARAGUÁ DO SUL – SC, 23 DE JUNHO DE 2026 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110697)06-26

VITÓRIA: ACORDO ENTRE CONTEC E CAIXA ENCERRA DISCUSSÃO SOBRE DIFERENÇAS DE PLR. 

Os Empregados beneficiados devem receber valor referente à Diferença do que foi pago para o ano de 2024 e o equivalente até uma Remuneração Base do Trabalhador. 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) firmou Acordo Judicial com a CAIXA, na quarta-feira (17/06/26), com o objetivo de encerrar a discussão envolvendo Diferenças relativas ao Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao Exercício de 2024/2025. 

Pelos termos da conciliação, serão Indenizados os Empregados que não receberam o valor Mínimo da Remuneração Base da PLR, conforme determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Dessa forma, os Empregados beneficiados devem receber valor referente à Diferença do que foi pago para o ano de 2024 e o equivalente até uma Remuneração Base do Trabalhador. 

O pagamento dos valores ajustados será realizado no processamento da Folha de Pagamento do Mês de junho de 2026, caso o acordo seja Homologado até a próxima quarta-feira (24/06/26). Sobre os valores incidirão os descontos legais aplicáveis. 

O Acordo foi construído após uma série de Negociações e busca promover a pacificação do tema, evitando a continuidade de disputas administrativas e judiciais relacionadas à metodologia de cálculo e aos valores pagos a título de PLR.

  

FONTE: CONTEC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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