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JARAGUÁ DO SUL - SC, 14 DE SETEMBRO DE 2023.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110432)09-23 

JUSTIÇA MANDA CAIXA INCORPORAR GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS SALÁRIOS.

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as Gratificações de Funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das Empregadas e Empregados que tenham sido admitidos até 09 de Novembro de 2017, quando a Caixa revogou o Normativo RH 151, dois dias antes da Reforma Trabalhista entrar em vigência. 

“As Entidades Representativas dos Empregados sempre se posicionaram contrariamente à revogação da RH151 por entenderem que a medida feria o direito dos Empregados. Ainda que a Caixa possa recorrer, esta é uma decisão muito importante, pois foi proferida por um Tribunal colegiado”, comemora Luiza Hansen, Diretora do Sindicato e Empregada da Caixa. 

A CONTRAF-CUT ingressou com a ação quando a Caixa revogou o manual normativo RH 151, após a Reforma Trabalhista. A norma interna estabelecia as condições para a Incorporação de Função. 

Além de manter a decisão de primeira instância, o Tribunal reforçou o entendimento de que são beneficiados todos aqueles que estavam na Caixa em 09 de Novembro 2017, quando o RH 151 foi revogado e não apenas aqueles que já possuíam 10 anos de Função quando a norma foi revogada. 

Para a Presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT), Juvandia Moreira, trata-se de uma grande conquista dos Trabalhadores, pois a Gratificação de Função compõe uma parte significativa das remunerações. “Quando se tem uma Gratificação por 10 anos, ela acaba fazendo parte dos seus rendimentos mensais. A retirada das Gratificações causa uma grande queda no padrão de vida da pessoa. Alguns Gestores passaram a utilizar a manutenção da Gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas”, afirmou Juvandia. “Por isso, é uma grande vitória das Empregadas e Empregados da Caixa”, completou. 

“Esperamos que a Caixa atenda à nossa demanda e edite novamente o manual que garante a incorporação, assegurando o direito aos Empregados indistintamente”, disse o Diretor-presidente da APCEF/SP, Leonardo Quadros.

 

FONTE: SEEB SP.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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