JARAGUÁ DO SUL - SC, 01 DE ABRIL DE 2020.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10617)04-20
FEEB SC ENCAMINHOU OFÍCIO AO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA MANIFESTANDO PREOCUPAÇÕES COM A CATEGORIA BANCÁRIA CONTRA O CORONAVÍRUS.
Of.Feeb.SC.07/2020
Florianópolis, 31 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Carlos Moises da Silva.
Governador do Estado de Santa Catarina.
Senhor Governador.
A Federação dos Bancários de Santa Catarina, tem a honra de dirigir-se a vossa excelência, em primeiro lugar, para reconhecer o vosso incansável empenho no sentido de viabilizar todas as orientações e recursos para minimizar os prejuízos provocados pela pandemia do coronavirus – COVID19, no Estado de Santa Catarina.
Estamos certos que Vossa Excelência tem seguido todas as normas técnicas da OMS (Organização Mundial de Saúde), e demais instituições competentes, para implementar os encaminhamentos necessários ao bem-estar da população catarinense.
2 - Com o intuito de contribuir, e como representantes da categoria bancária em todo Estado de Santa Catarina, entendemos que as agencias bancárias abertas para atendimento presencial, bem como Lotéricas e correspondentes bancários, podem ser um risco a mais para proliferação do vírus, haja vista a aglomeração de pessoas.
Embora reconhecendo que a Portaria SES nº 192 de 29 de março de 2020, editada pelo Secretário de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina explicite bem os procedimentos relativos ao funcionamento e atendimento ao público, entendemos que aglomeração de pessoas está ocorrendo desrespeitando vossa portaria no que tange ao distanciamento.
Assim sendo, e pensando na saúde dos bancários, seus familiares e de todos os usuários dos bancos, pedimos a Vossa Excelência que seja revista a decisão tomada pela portaria mencionada acima e sejam suspensas as atividades presenciais dos bancos em todo Estado Catarinense.
3 – Na oportunidade, elencamos algumas sugestões, as quais esperamos sejam aproveitadas para diminuir os riscos de contaminação do coronavirus, pelo uso dos serviços bancários presenciais.
1 – Limitação de pessoas no interior das agencias bancárias, lotéricas ou correspondentes bancários.
a) Organizar do lado externo da agência, duas filas; sendo uma destinada ao atendimento pessoal, (de acordo com prioridade e necessidade dos clientes) e uma segunda, para atendimento nos caixas eletrônicos, podendo ainda, disponibilizar envelopes e balcão para preenchimento de envelopes de depósito, preferencialmente do lado externo;
b) Disponibilizar caixas exclusivos e operacionalizar o atendimento aos clientes prioritários, de modo que facilite seu acesso e seja diminuído ao máximo, o tempo de espera e atendimento, seja nos caixas eletrônicos ou no atendimento presencial;
c) Limitar o atendimento a quantidade máxima de duas pessoas por caixa eletrônico, conforme o número de caixas em operação, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), entre pessoas, conforme portaria nº 192 de 29 de março de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde;
d) Disponibilizar durante todo expediente, um funcionário para orientar e organizar as filas externas, conforme as necessidades dos clientes.
2- Às agências lotéricas com unidades físicas no Estado de Santa Catarina, recomenda-se adotar a partir desta data, as seguintes medidas de contenção e limitação de fluxo de pessoas no seu interior;
a- Organizar do lado externo da agência, duas filas para atendimento, sendo uma destinada ao atendimento pessoal comum (caixa), e uma segunda destinada ao atendimento prioritário de idosos, gestantes e pessoas com deficiência física;
b- Inclusive, orientar as pessoas para que, se possível, preencham seus volantes de apostas no lado externo, afim de não extrapolar o número máximo de pessoas no interior do estabelecimento;
3 - À todos os estabelecimentos financeiros recomenda-se, sob pena de ação fiscalizatória por parte da Vigilância Sanitária, as seguintes medidas:
a - Higienizar frequentemente todos os pontos de contato no interior do estabelecimento, em especial, Caixas eletrônicos, teclados, balcões, canetas, e demais objetos utilizados nos atendimentos;
b) Disponibilizar na entrada das agências bancárias e demais instituições financeiras, material para assepsia das pessoas que necessitarem dos serviços, assim como de seus colaboradores;
c) Disponibilizar e posteriormente fiscalizar o uso de “EPIs” por parte de todos os colaboradores.
4 - Diante da necessidade de acesso ao sistema financeiro, a Administração Estadual de Santa Catarina com objetivo de proteger a população do acometimento massivo de contaminação pelo COVID-19, pode promover através de seus órgãos de controle, sanitários e de trânsito, a seguinte medida.
a - Durante todo expediente bancário, a equipe de vigilância sanitária, além de outros servidores, estará orientando e colaborando com as instituições financeiras no sentido de buscar uma melhor organização das filas e acelerar ao máximo o atendimento.
Atenciosamente.
ARMANDO MACHADO FILHO
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE SC
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.