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JARAGUÁ DO SUL - SC, 20 DE MAIO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10467)05-19

 CAIXA ABRE NOVO PDV E 3,5 MIL BANCÁRIOS PODERÃO ADERIR AO PROGRAMA.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta sexta-feira (17/05/19) que abriu um novo Programa de Demissão Voluntária (PDV).

A diferença entre o Programa de 2018 e o deste ano está apenas no valor do incentivo financeiro e na quantidade de trabalhadores que poderão aderir.

Ano passado, o Bancário que optasse pelo PDE receberia 9.8 salários limitados a R$ 490 mil. Agora, o valor será equivalente a 9.7 salários limitados a R$ 480 mil.

O limite das adesões subiu de 1,6 mil em 2018 para 3,5 mil em 2019.

O Bancário que quiser aderir ao PDV tem até o dia 7 de junho de 2019 para manifestar interesse.

CONDIÇÕES PARA ADESÃO - PARA SER ACEITO NO PROGRAMA, BASTA QUE O BANCÁRIO ATENDA UM DOS CRITÉRIOS ABAIXO: Aposentados pelo INSS até a data do desligamento, com exceção de aposentados por invalidez; Que estejam aptos a se aposentarem pelo INSS até 31 de dezembro deste ano; Com no mínimo 15 anos de trabalho na Caixa até a data do desligamento; Com adicional de incorporação de função de confiança ou cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento.

INDENIZAÇÃO: Os Bancários que aderirem ao plano receberão indenização de 9.7 salários base limitado a R$ 480 mil. O pagamento será feito em parcela única até 10 dias após o desligamento. Como se trata de indenização, não é cobrado imposto de renda sobre esse valor.

LIMITE DE 3,5 mil BANCÁRIOS: Caso o número de pedidos supere a marca de 3,5 mil, a Caixa definiu critérios para escolher quem fica e quem sai do programa.

SÃO ELES, NESTA ORDEM: Maior Remuneração Base;Empregados já aposentado;Maior idade;Maior tempo efetivo de Caixa.

SAÚDE CAIXA: O Saúde Caixa está garantido para os empregados que se aposentem até 31 de dezembro de 2019. Os bancários que não tivessem aposentados, podem manter o plano por até 24 meses sem a possibilidade de prorrogação.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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