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JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE ABRIL DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10453)04-19

 BANCO DO BRASIL: AÇÃO COLETIVA 7° E 8° HORA JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC.

FUNÇÕES ABRANGIDAS: Assistentes de Negócios (465) ou Assistentes A em Unidade de Negócios (4940 e 4942).

REGIÃO: Jaraguá do Sul, Guaramirim, Schroeder, Massaranduba e Corupá – SC.

JARAGUÁ DO SUL – SC: O Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários De Joinville e Região SC ajuizou em 2012 ação coletiva visando assegurar aos exercentes das funções acima identificadas o direito à jornada de 6 horas, requerendo o pagamento das horas excedentes como extraordinárias, além de 45 minutos relativos ao intervalo intrajornada em excesso, entre outras verbas reflexas. 

A ação foi ajuizada em 05/2012 pela Subsede de Jaraguá Do Sul – SC onde fazia parte do Sindicato Dos Bancários De Joinville e Região SC, então na época o Diretor Jurídico era o Sr. Odilon Fernandes, que hoje é o atual Presidente do Sindicato Dos Bancários De Jaraguá Do Sul E Região SC, contempla o período imprescrito a partir de maio/2007 até os dias atuais, contemplando todos os funcionários que tenham exercido o cargo de assistente de negócios no período em jornada de 08 horas, pleiteando-se o pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras, em função do reconhecimento nos tribunais pátrios de que o cargo de assistente de negócios e suas atribuições não estar configurada a hipótese prevista no artigo 224, § 2º , da CLT , uma vez que, embora seja pago Gratificação de Função, o cargo não contém atribuições capazes de lhe fazer destinatário da exceção prevista na norma citada.

Essa ação foi inicialmente rejeitada pela Justiça do Trabalho em Santa Catarina, porém o Tribunal Superior do Trabalho determinou novo julgamento pelo Tribunal Regional em Santa Catarina.

Visando evitar o risco de condenação, o Banco do Brasil entrou em negociação com o Sindicato Dos Bancários De Joinville e Região SC, negociação que está ocorrendo com a anuência do Sindicato Dos Bancários De Jaraguá Do Sul e Região SC.

Para que os referidos Sindicatos possam melhor negociar os valores envolvidos, necessita das informações dos Bancários afetados pela ação coletiva. Portanto solicitamos que preencham de modo completo e correto o formulário abaixo.

Salientamos que qualquer acordo será firmado pelo Sindicatos e também pelo Bancário.

Solicita-se que aqueles que possuem ações em andamento ou já encerradas informem os dados da ação e contato do advogado, porque mesmo nesses casos pode haver benefícios pela ação coletiva do Sindicato, o que nesse caso será verificado entre os advogados do Sindicatos e os Advogados do Bancário.

Aqueles que não possuem ação em andamento não necessitam contratar Advogado, bastando preencher o formulário e aguardar informações dos Sindicatos e/ou do Advogado do Sindicatos.

Aqueles que tenham firmado acordo em CCP – Comissões de Conciliação Prévia também poderão ser beneficiados, portanto precisam preencher os dados de forma completa.

BAIXE AQUI O FORMULÁRIO ] (http://bancariosjoinville.com.br/formularioprocessojgua.pdf).

Prezado Bancário, por favor leia atentamente e preencha todas as informações a fim de colaborar para negociação de valores em seu benefício.

 

FONTE: REDAÇÃO BANCÁRIOS JOINVILLE com SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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