JARAGUÁ DO SUL - SC, 11 DE FEVEREIRO DE 2015
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (194)02-15
BANRISULENSES COM JORNADA DE 6 hs PODERÃO AMPLIAR INTERVALO PARA ATÉ 30 min.
O Banrisul anunciou na segunda-feira, dia 02/02/2015, a possibilidade de ampliação do intervalo de almoço para empregados que atuam em regime de 6 horas diárias.
Este benefício foi fruto das negociações da última campanha salarial, conforme consta na Cláusula 16ª do Acordo Coletivo de Trabalho, Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, que trata da ampliação do intervalo para repouso e/ou alimentação de até 30 minutos.
Como a utilização do beneficio de ampliação do intervalo para repouso e/ou alimentação de até 30 minutos diários não é obrigatória, sendo facultada a utilização, será necessário que os empregados que o desejam, o façam expressamente, requerendo a utilização, devendo preencher os formulários normatizados fornecidos pela instituição.
Cabe salientar que este benefício será facultativo e o empregado utilizará de acordo com sua necessidade, ou seja, a ampliação da duração do intervalo intrajornada de até 30 minutos será realizada nos dias que o bancário julgar necessário, caso contrário deverá cumprir a jornada mínima do intervalo que é de 15 minutos.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.