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JARAGUÁ DO SUL - SC, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110457)02-24

CAIXA PAGA PLR NESTA QUINTA-FEIRA 29.

A Caixa anunciou, nesta quarta-feira 28, durante live realizada pelo seu Presidente, Carlos Vieira, que pagará a segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) do ano de 2023 nesta quinta-feira 29/02/24. Como o processamento é noturno, os recursos estarão à disposição dos Empregados na sexta-feira (01/03/24). 

De acordo com o que está definido no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) dos Empregados da Caixa, o pagamento poderia ser efetuado até o dia 31/03/24. Com a antecipação do pagamento, a Caixa atende solicitação feita pela ex-coordenadora da CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados da Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, durante reunião de negociação ocorrida no dia 06/02/24 e formalizada por meio de Ofício enviado ao Banco pela CONTRAF-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro). 

“É importante esta antecipação de um mês. Nos meses de Janeiro e Fevereiro se acumulam contas a pagar e o dinheiro da PLR vai ajudar nestes pagamentos”, disse Fabiana Uehara, que se afastou da Coordenação da CEE/Caixa para disputar a Eleição para a Representação dos Empregados no Conselho de Administração (CA) da Caixa. “Pagar a PLR logo após o anúncio do balanço é também um reconhecimento ao trabalho de quem se esforçou para que os resultados fossem obtidos”, completou. 

PLR DA CAIXA: O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da FENABAN (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela Adicional Fenaban (de 2,2% do Lucro Líquido distribuída linearmente entre os Empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do Lucro Líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do Lucro Líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada Empregado. 

O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é Limitado à 15% do Lucro Líquido que a Caixa teve no ano de 2023. 

Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da FENABAN (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do Lucro Líquido semestral, distribuídos linearmente entre os Empregados. 

A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).

  

FONTE: SEEB SP.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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