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JARAGUÁ DO SUL - SC, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110449)12-23

BB: JUSTIÇA DECIDE A FAVOR DOS TRABALHADORES SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA 368-2.

A Terceira Turma do TRT10 reforma sentença da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília, proibindo o Banco Do Brasil de remover Compulsoriamente para outras Praças os Funcionários Admitidos antes de 12/01/2021. 

Data esta em que alterou a Instrução Normativa 368-2, que passou a permitir a Transferência Compulsória para Praças Diferentes da Lotação do Funcionário.

Em embargos de declaração, a egrégia Terceira Turma deferiu os efeitos da Antecipação de Tutela.

Esta é mais uma vitória história da CONTEC, e do Movimento Sindical Bancário como um todo, em prol da Categoria Bancária.

  

FONTE: CONTEC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

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