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JARAGUÁ DO SUL - SC, 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110342)11-22

 TRABALHADORES COM CÂNCER TÊM DIREITOS, LEMBRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

Com o slogan “PREVENIR É CUIDAR”, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) se engaja mais uma vez à Campanha Novembro Azul, que visa a prevenção e o combate ao câncer de próstata, doença que afasta muitos homens das suas atividades. Como parte das ações da campanha, o MPT-PB publica em suas redes sociais e no site informações, lembrando que trabalhadores diagnosticados com a doença têm vários direitos.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma).

A procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Ribeiro Coutinho, lembrou que trabalhadores diagnosticados com câncer têm direitos, como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ao PIS e ao Auxílio-doença enquanto o homem estiver incapaz de trabalhar. “Se a incapacidade laboral for permanente, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez. Ainda existem outros direitos, como isenção de Imposto de Renda e de outros Impostos”, informou.

PRÉDIOS ILUMINADOS DE AZUL: Durante a ‘Campanha Novembro Azul’, prédios públicos em todo o País são iluminados com a cor do movimento. Na Paraíba, todos os anos, a Sede do MPT-PB, no Centro de João Pessoa e o prédio do MPT em Campina Grande, no bairro Estação Velha, recebem iluminação especial azul em alusão à campanha. A iluminação simbólica é uma forma de alertar a sociedade para o câncer de próstata e reforçar que a prevenção pode salvar muitas vidas.

CONHEÇA ALGUNS DIREITOS:

1. SAQUE DO FGTS - Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador(a) de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a 30 dias, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento. Saiba mais: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

2. SAQUE DO PIS/PASEP - O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos. Saiba mais: http://www.cef.gov.br/

3. AUXÍLIO-DOENÇA - Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

4. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas (Lei 8.112/90 e outras Leis).

5. AMPARO ASSISTENCIAL - Amparo Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC.

A pessoa com câncer tem direito, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Saiba mais ligando para o 135 ou pelo site da previdência: http://www.previdencia.gov.br/.

6. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) NO SUS - Acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

7. ISENÇÃO DE IMPOSTO – Isenção de Impostos de renda na aposentadoria. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

8. FINANCIAMENTO - Quitação do financiamento da casa própria. A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.

9. ISENÇÃO DO (IPI) NA COMPRA DE VEÍCULOS - O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

10. ISENÇÃO DO IPVA - O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

11. ISENÇÃO DE IPTU - Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

  

FONTE: MaisPB.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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