JARAGUÁ DO SUL - SC, 08 DE JUNHO DE 2018.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10227)06-18
OS BANCÁRIOS DA CEF TÊM AS PRIMEIRAS VITÓRIAS SOBRE O DIREITO DA PARCELA DENOMINADA “QUEBRA DE CAIXA”.
Quatro funcionários da Caixa Econômica Federal em sentença proferida pelo Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá Do Sul - SC, tiveram o direito reconhecido a receber a parcela denominada “QUEBRA DE CAIXA”, que jamais foi quitada. O Juiz não aceitou os argumentos da CEF no sentido de que a GRATIFICAÇÃO DE CAIXA já englobava á referida verba e determinou o pagamento da QUEBRA DE CAIXA de acordo com os regulamentos internos do Banco, com os reflexos em 13º salário, férias com 1/3, FGTS, horas extras, licenças, abonos, PLR, anuênios e demais vantagens pessoais. Restou determinado ainda, que á referida verba deverá ser quitada enquanto o empregado exercer a Função De Caixa, Tesoureiro ou Avaliador De Penhor, eis que se trata de salário condição (devida a quem manuseia valores diariamente).
Trata-se de uma importe vitória em Primeiro Grau, a qual foi conseguida pelos Advogados do Departamento Jurídico do SEEB JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC.
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.