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JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE MAIO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10191)05-18

REFORMA TRABALHISTA SÓ VALE PARA NOVOS CONTRATOS, DEFENDEM MAGISTRADOS.

Associação define posicionamento após MP que regulava aplicabilidade da nova Lei caducar.

A nova Lei Trabalhista não pode ser aplicada a contratos firmados antes de 11 de novembro de 2017, dia em que ela entrou em vigor, segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A entidade também entendeu que o fim do imposto sindical, como foi conduzido, é inconstitucional.

Os posicionamentos são duas das 103 teses aprovadas durante o 19º Congresso Nacional da entidade, que terminou neste sábado (05/05/18) após reunir cerca de 700 juízes do trabalho em Belo Horizonte. Foi o primeiro congresso da associação após a implementação da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As teses orientam a atuação da associação perante a sociedade e indicam a opinião oficial da Anamatra, mas não determinam como os juízes trabalhistas devem julgar.

Quando as mudanças na CLT foram aprovadas, em meados do ano passado, a questão sobre o período de aplicabilidade da nova legislação levantou muitas dúvidas entre advogados, juízes, trabalhadores e empresas.

A Medida Provisória 808, enviada pelo Planalto poucos dias após a reforma entrar em vigor, pacificava o tema e determinava claramente que a nova Lei se aplicaria, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes. A MP, no entanto, caducou em abril deste ano, e especialistas apontaram a volta de incertezas e o risco de judicialização.

“A plenária entendeu que as regras materiais sobre contrato de trabalho não se aplicam aos contratos celebrados antes de 11 de novembro 2017, e que as regras processuais não se aplicam aos processos ajuizados antes dessa data”, explica Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Associação.

Sobre a contribuição sindical, que se tornou voluntária após a reforma, a Anamatra decidiu que seu caráter tributário (de recolhimento obrigatório) não poderia ter sido excluído por uma Lei Ordinária, como foi a que promoveu alterações na CLT, mas sim por uma Lei Complementar.

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem cerca de 17 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) solicitando a revisão do fim do imposto.

A Anamatra reconheceu ainda como inconstitucional a possibilidade de normas de segurança, saúde e higiene serem negociadas. A nova Lei definiu que acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em temas como jornada de trabalho, intervalo para almoço e trabalho em ambientes insalubres.

Feliciano destaca ainda que a plenária viu irregularidades na determinação da nova Lei de que a parte que perde a ação deve pagar eventuais honorários periciais, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. “A Constituição diz que as pessoas pobres têm direito a assistência integral e gratuita, mas se elas tiverem que pagar esses honorários, a assistência perde o caráter integral e gratuito”, afirma.

No Brasil, existem aproximadamente 4.500 magistrados da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados, sendo 4.200 associados da Anamatra, de acordo com Feliciano.

Em outubro do ano passado, a um mês da implementação da reforma, a associação já havia feito um encontro para discutir o tema. O evento, que reuniu juízes, promotores e advogados trabalhistas, chegou a aprovar alguns enunciados que davam uma indicação do posicionamento da entidade. No entanto, apenas o congresso anual, encerrado neste sábado, é que poderia tirar as teses oficiais da Anamatra.

 

FONTE: FOLHA.COM.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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