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JARAGUÁ DO SUL - SC, 14 DE MARÇO DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10254)03-18

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É IMPOSTO E NÃO PODERIA SER ALTERADA POR LEI ORDINÁRIA, ENTENDE TRT 15 AO PERMITIR COBRANÇA.

Liminar é do Desembargador Francisco Alberto Da Motta Peixoto Giordani.

Liminar do Desembargador Francisco Alberto Da Motta Peixoto Giordani, do TRT da 15ª região, autorizou a um Sindicato de trabalhadores de auto escola a cobrança de imposto sindical. Para o magistrado, dispositivo da reforma trabalhista que torna a contribuição facultativa é inconstitucional.

O pedido de liminar foi formulado em MS impetrado pelo Sindicato dos instrutores de auto escola e despachantes de Ribeirão Preto contra ato do juízo da VT de Batatais, que indeferiu pedido de tutela provisória para que fosse determinado o recolhimento de contribuição sindical.

Ao analisar, o Magistrado considerou que o Art. 545 da CLT, com a recente redação da Reforma Trabalhista, “é de evidente inconstitucionalidade”. Para o desembargador, nos termos da CF/88 (Art. 146), “cabe à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas".

"Dúvida não há que a Contribuição Sindical em questão, antigo Imposto Sindical, tem natureza Parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda."

Definida a contribuição como imposto, o Magistrado entendeu inafastável a conclusão de que tem caráter obrigatório, não-facultativo. "A modificação levada a efeito nos moldes da Lei 13.467/17 deveria, em respeito à hierarquia das normas, ser realizada através de Lei Complementar, e não por Lei Ordinária, como é o caso da Lei 13.467/17”.

"Abstração feita à gritante inconstitucionalidade, de todo modo, desnecessário tecer maiores digressões a respeito da importância e/ou dependência da agremiação sindical em relação às contribuições pretendidas, indispensáveis para a sua sobrevivência, mormente considerando que abrupta a sem qualquer período e/ou condições transitórias que preparassem a retirada de sua obrigatoriedade."

"Ante o direito líquido e certo violado", deferiu a liminar, Processo: 0005385-57.2018.5.15.0000.

SEEB JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC: Na abertura dos trabalhos na AGE do dia 16/02/18 na A.A.B.B de Jaraguá Do Sul - SC, o Presidente Sr. Odilon Fernandes, expôs as razões para a defesa da Contribuição Sindical, enfatizando a importância do recurso para a manutenção do próprio sindicato e toda a luta realizada em favor dos trabalhadores, bem como a manutenção de todo o sistema sindical, pois parte dos recursos é direcionada à Federação dos Bancários, à Confederação, Central Sindical, além de percentual para o Governo Federal.

É com esse recurso que as Entidades realizam congressos, seminários, manifestações, como também custeia a participação dos representantes dos trabalhadores nas mesas de negociações, nas COEs (Comissão de Organização dos Empregados) tanto dos Bancos Públicos, quanto dos Bancos Privados.

As Entidades Sindicais com muita luta com os Bancários conseguiram, uma ACT/CCT com quase 100 itens, não podemos permitir que essa organização que tomou conta do País acabe com ela, por isso a importância deste recurso financeira para continuarmos organizados a nível nacional.

Odilon Fernandes destacou ainda que, com a Reforma Trabalhista, houve a tentativa de se acabar com esta contribuição, pois o objetivo do legislador era exatamente enfraquecer o movimento sindical e com isso fortalecer a classe patronal. "Independentemente da Aprovação do desconto da Contribuição Sindical Laboral 2018 na AGE, coletamos assinaturas dos Bancários autorizando o desconto, nossa Diretoria foi para dentro dos bancos, expondo a situação, esclarecendo todas estas artimanhas e o resultado da Assembleia demonstra que a categoria entendeu a nossa mensagem", aponta.

O SEEB JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC, agradece á todos os Bancários da Região pela confiança depositada a está Entidade Sindical, onde os mesmos assinaram a Autorização para o Desconto da Contribuição Sindical Laboral 2018, sabedores da importância deste Recurso Financeiro para a Organização Sindical da Categoria Bancária.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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