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JARAGUÁ DO SUL - SC, 01 DE MARÇO DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10248)03-18

 LIMINAR SUSPENDE EFEITOS DA REVOGAÇÃO DO RH 151 PELA CAIXA.

Liminar conquistada pela Contraf mantém a incorporação de gratificação de função, quando houver dispensa sem justo motivo.

COMPARTILHAR: A desembargadora Maria Regina Guimarães, Vice-presidenta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, deferiu, nesta quarta-feira (28/02/18), liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, determinando a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.

Para a magistrada, confirmando o argumento principal da Contraf, o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da Gratificação de Função para os empregados, quando houver dispensa da Função sem justo motivo.

VALE LEMBRAR QUE O RH151 PREVÊ A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO, QUANDO:

A)             A dispensa da Função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);

B)             O exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

“Como sempre defendemos, não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois, o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e Diretor da Fenae. Ele acrescenta: “é fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”.

 

FONTE: FENAE.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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